DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPRA E VENDA
DO IMÓVEL:
- certidão com negativa de ônus - cartório do 1º ofício
- certidão negativa de débitos - prefeitura municipal (poderá ser paga junto com o ITBI)
- valor venal do imóvel - prefeitura municipal
VENDEDOR(ES):
- cópia do CPF e RG dos vendedores ou procurador
- se casado apresentar cópia da CERTIDÃO DE CASAMENTO (quando for casado com separação de bens apresentar escritura c/ registro do pacto anti-nupcial)
- certidão negativa da agenfa (estadual)
COMPRADOR(ES):
- cópia do CPF e RG do(s) comprador ou procurador
- se casado apresentar cópia da CERTIDÃO DE CASAMENTO
PASSOS NECESSÁRIOS PARA ESCRITURAÇÃO/REGISTRO
1º Passo: munido da documentação necessária, solicitar junto ao cartório de escritura (2º, 3º ou 4º Cartório) a guia de ITBI.
2 Passo: de posse da guia de ITBI solicitar no guiche de Arrecadação da PMTL a guia para pagamento do ITBI, apresentar certidão negativa do imóvel (quando paga) e valor venal.
- Valor a pagar - (2% sobre da escritura) + o valor da certidão (quando não paga).
3º Passo: entregar os documentos e as guias pagas, no cartório de escritura, para que providencie a lavratura da escritura.
- Agendar assinatura da escritura
4º Passo: levar escritura para registro junto Cartório de Registro de Imóveis.
- Aguardar prazo para retirada
CERTIDÕES: Obrigatórias: Acessórias:
( ) Certidão negativa de ônus ( ) Certidão C. Distribuidor (cível)
( ) Certidão negativa Estadual ( ) Certidão Justiça Federal
( ) Certidão Protesto (3º of)
( ) Certidão Justiça do Trabalho
OBSERVAÇÕES:
1º) quando houver divergência do estado civil que consta na escritura com o estado civil atual apresentado pelo(s) VENDEDOR(ES):
- De solteiro para casado – cópia da certidão de casamento (autenticada) + requerimento com firma reconhecida.
- De casado para divorciado – cópia da certidão de casamento com averbação do
divórcio (autenticada) + requerimento com firma reconhecida.
- De divorciado para casado – cópia da nova certidão de casamento (autenticada) + requerimento com firma reconhecida.
2º) quando houver divergência do número do CPF ou RG que consta na escritura com o original apresentado pelo(s) VENDEDOR(ES):
- Cópia autenticada do documento que está com divergência + requerimento com firma reconhecida.
3º) quando houver divergência no nome do vendedor que consta na escritura com o nome que consta no CPF ou RG ou Certidão de Casamento apresentado pelo(s) VENDEDOR(ES):
- Cópia autenticada da certidão de casamento (quando casado) e cópia autenticada do registro de nascimento (quando solteiro) + requerimento com firma reconhecida.