| O Imposto Predial e Territorial Urbano tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis por natureza ou por acessão física, localizados na zona urbana do Município. A Base de Cálculo do imposto é o VALOR VENAL do imóvel Valor Venal é o valor de avaliação do imóvel pelo preço estimado do bem no mercado e deve ater-se a critérios gerais de avaliação, como os previstos abaixo, para que tal avaliação não seja arbitrária e para que a atualização do imposto não seja estabelecido pelo Poder Executivo, em afronta ao Art. 97, II , do Código Tributário Nacional. |